PIRATARIA
Pirataria
é a apropriação, reprodução e utilização de obras (escritas, musicais ou
audiovisuais) protegidas por direitos autorais, sem devida autorização. Ela
pode acontecer de diferentes formas, desde a compra de CDs e DVDs falsificados,
até o download de arquivos pela internet. Independente dos meios, a pirataria é
qualificada como crime, e é punida como tal. Por ser um fenômeno que cresce
bastante atualmente, principalmente por conta da expansão da internet de banda
larga, é necessário saber identificar e combater a pirataria.
PIRATARIA E A
LEI
Baixar
vídeos na internet, produzir e vender DVDs piratas são atividades classificadas
como crime pela lei de nosso país, tanto leis federais quanto estaduais. A
qualificação da pirataria como crime se encontra no Código Penal, no Art. 184,
que fala sobre a violação dos direitos do autor e os que lhe são conexos, e tem
uma pena de detenção de três meses a um ano ou multa. Além disso, nos seus
primeiros 3 parágrafos, são dados detalhes do que é qualificado como
pirataria:
- O primeiro parágrafo classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- O segundo parágrafo também acrescenta como violação qualquer tentativa de lucro através de distribuição, venda, armazenamento, ocultação, exposição à venda, empréstimo e introdução no país, de original ou cópia de obra intelectual reproduzido com violação dos direitos de propriedade intelectual. Estão também incluídos nesse parágrafo, aqueles que alugam.
- E o terceiro parágrafo caracteriza como violação da propriedade intelectual o oferecimento público de qualquer obra sem autorização, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema, com objetivo de conseguir lucro. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos e multa.
- O primeiro parágrafo classifica como crime qualquer reprodução total ou parcial, com intuito de lucro direto, ou indireto, por qualquer meio, de obra intelectual sem autorização expressa do autor, do intérprete ou executante, ou de quem a represente. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos, e multa.
- O segundo parágrafo também acrescenta como violação qualquer tentativa de lucro através de distribuição, venda, armazenamento, ocultação, exposição à venda, empréstimo e introdução no país, de original ou cópia de obra intelectual reproduzido com violação dos direitos de propriedade intelectual. Estão também incluídos nesse parágrafo, aqueles que alugam.
- E o terceiro parágrafo caracteriza como violação da propriedade intelectual o oferecimento público de qualquer obra sem autorização, mediante cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema, com objetivo de conseguir lucro. Pena: reclusão, de 2 a 4 anos e multa.
5.1. Outras
Leis envolvendo pirataria
5.1.1. Lei nº 9.610/98 (Direitos autorais): qualquer atividade realizada com uma obra sem autorização do seu autor se caracteriza como crime de contrafação (cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial). (art. 5º, VII, i)
5.1.2. Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): estabelece que a prática de contrafação é crime, pois induz o consumidor ao crime. (art. 66)
5.1.3. Lei nº 8137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo): identifica também como prejudicados pela violação dos direitos de propriedade intelectual, além dos autores e consumidores finais, também a União Federal, os Estados e Municípios, que deixam de arrecadar impostos. (art. 7º, VII)
Obs: o crime de pirataria ainda pode ser associado com outros, como formação de quadrilha ou bando.
5.1.1. Lei nº 9.610/98 (Direitos autorais): qualquer atividade realizada com uma obra sem autorização do seu autor se caracteriza como crime de contrafação (cópia não autorizada de uma obra, total ou parcial). (art. 5º, VII, i)
5.1.2. Lei nº 8.078/90 (Código de Proteção e Defesa do Consumidor): estabelece que a prática de contrafação é crime, pois induz o consumidor ao crime. (art. 66)
5.1.3. Lei nº 8137/90 (Crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo): identifica também como prejudicados pela violação dos direitos de propriedade intelectual, além dos autores e consumidores finais, também a União Federal, os Estados e Municípios, que deixam de arrecadar impostos. (art. 7º, VII)
Obs: o crime de pirataria ainda pode ser associado com outros, como formação de quadrilha ou bando.
PIRATARIA NA
INTERNET
Pirataria
na internet é o download ou a distribuição não autorizada de conteúdos
protegidos por direitos autorais, tais como filmes, músicas, programas de
televisão, vídeo-clipes ou programas de computador, com ou sem intuito de
lucro. A distribuição e o download ilegal desses conteúdos se dá de diversas
formas, inclusive por meio de redes P2P (peer-to-peer) de compartilhamento de
arquivos, como e-donkey, bit torrent e gnutella, e por meio de discos virtuais
(como rapidshare e megaupload). Nessas redes e sistemas, um único arquivo
disponibilizado pode resultar em milhões de downloads ilegais.
A
Internet também é amplamente utilizada para a venda de mídias físicas contendo
obras musicais e audiovisuais reproduzidas ilicitamente, contexto em que ganham
relevância redes sociais e sites de leilão, constantemente sob monitoramento.
Legendas
– Atividade ilícita
A
tradução para qualquer idioma de obra protegida por direitos autorais depende
da autorização dos titulares, nos termos do inciso IV do artigo 29 da Lei de
Direitos Autorais e nos termos do artigo 8º da Convenção de Berna, ratificada e
em vigor em quase todos os países do globo.
Desta
forma, a confecção de legendas e sua disponibilização para download constitui
violação de direitos autorais e, como tal, deve ser reprimida, o mesmo
ocorrendo com a dublagem.
O
Brasil possui comunidades destinadas à tradução e à confecção de legendas para
obras originalmente em língua inglesa, atividade que, independentemente da
obtenção de lucro, viola direitos autorais.
É
importante destacar que a única finalidade das referidas comunidades é permitir
que não falantes da língua inglesa possam assistir a cópias piratas de filmes e
de seriados antes que sejam legalmente disponibilizados no Brasil, de maneira
que são um elo na cadeia de violação de direitos que se inicia com o camcording
ou com outro tipo de reprodução ilícita do exemplar original.
Encartes
e material gráfico em geral
A
disponibilização, por meio da Internet, do material gráfico relacionado a algum
filme específico é atividade ilícita, proibida pela legislação em vigor. Os
direitos de propriedade intelectual que recaem sobre esse material pertencem
aos titulares de direitos das obras cinematográficas, e sua disponibilização,
por qualquer meio, depende de sua autorização.
Sites
de Leilão
A
falsa percepção de que atividades privadas na Internet se dão de maneira
anônima leva criminosos a oferecerem produtos piratas nos diversos sites de
leilão virtual disponíveis na Internet. Assim como ocorre com ofertas ilegais
em redes de relacionamento e em websites comuns, vendedores de sites de leilão
são identificáveis, e podem ser punidos.
AFIRMAÇÃO
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V
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M
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JUSTIFICATIVA
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Ao
fazer download ilegal de arquivos de uma rede P2P (peer-to-peer), as
entidades que protegem os direitos autorais podem rastreá-lo e saber quem
você é.
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X
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O IP de
qualquer usuário de redes P2P, ou mesmo de redes de IRC, MSN, e-mails e sites
em geral é facilmente identificável, ainda que o IP do usuário seja dinâmico.
Com isso, o pirata poderá ser alvo de ações judiciais por violação de
direitos autorais.
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Baixar
músicas ou filmes na Internet para uso pessoal ou sem intuito de lucro não é
ilegal.
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X
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Muitos
usuários dizem que baixar para uso pessoal não é ilegal, mas baixar, transferir,
copiar e distribuir músicas ou filmes sem autorização dos titulates constitui
violação aos direitos autorais, nos termos da legislação em vigor.
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Baixar
filmes e músicas e apagá-los dentro de 24 horas isenta o usuário de
responsabilidade.
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X
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Os
sites ilegais ou usuários normalmente acham que se apagarem o arquivo em 24h
não terão problema algum, mas isso não passa de um mito. Colocar este aviso
em um site não isenta o administrador de responsabilidade civil ou criminal.
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Sites
que apenas indicam links para o download de filmes não cometem nenhuma
violação, já que os arquivos ilegais estão hospedados em outro lugar.
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X
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Sites e
blogs destinados à compilação de links para download de obras ilegalmente
disponibilizadas fazem parte da cadeia de distribuição ilícita de conteúdo, e
participam da violação de direitos.
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Sites
registrados em outros países não podem ser localizados, e seus
administradores estão isentos da jurisdição brasileira.
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X
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Investigações
de sites hospedados no Brasil têm exatamente o mesmo grau de complexidade que
investigações de sites hospedados em provedores estrangeiros, e seus
administradores serão responsabilizados onde quer que se encontrem, inclusive
no Brasil. Vale lembrar que quase todos os países do mundo são signatários da
Convenção de Berna, que protege direitos autorais.
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Disponibilizar
trechos de filmes no YouTube ou em sites semelhantes não é ilegal, já que só
se proíbe a reprodução integral da obra.
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X
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A
disponibilização de conteúdo protegido por direitos autorais depende de
autorização dos titulares, ainda que se trate de pequeno trecho.
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Retirado do site: http://www.apcm.org.br/pirataria.php. Acesso em 21/jun/2012.
Pesquisa:
Criar um arquivo do word e responder as questões:
1. O
que é a SOPA e a PIPA?
2. Quem
é a favor? Por que?
3. Quem é contra? Por que?
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